segunda-feira, 26 de abril de 2010

Bem Vindo

Esse blog tem por objetivo ajudar você que tem duvidas sobre a contabilidade no geral. Desde siglas utilizadas, significados, indicadores econômicos e até notícias atualizadas sobre o tema Contabilidade.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Por que o carro é tão caro no Brasil?

Os impostos são os suspeitos de sempre, mas não são os únicos vilões

Quando o Chevrolet Captiva foi apresentado no Brasil, em agosto, ele trouxe como grande trunfo o preço: 92.990 reais. Mas, se alguém achou esse preço atraente, é porque ainda não viu quanto ele custa no México, seu país de origem. Lá é vendido pelo equivalente a 48 800 reais – e, com uma renda per capita cerca de 20% maior que a do brasileiro, esse valor pesa ainda menos no bolso dos mexicanos. Fica a pergunta: por que ele custa tanto no Brasil? Como há um acordo entre Brasil e México, nesse caso nem há imposto de importação. As montadoras brasileiras culpam a carga tributária pelo preço do veículo vendido aqui – que está entre os mais altos do mundo. Os impostos chegam a 36,4% do valor do carro (somados IPI, ICMS, PIS e Cofins). A briga entre governo e indústria é histórica. O problema é que o consumidor é quem paga a conta.

Contudo há outros ingredientes que influenciam nesse preço. As fábricas não confirmam, mas uma das razões seria a margem de lucro. As subsidiárias brasileiras têm sido responsáveis por remessas expressivas de dólares para as matrizes nos últimos anos, ainda mais com o mercado tão desacelerado lá fora e tão aquecido aqui dentro – em 2008, a alta na venda de veículos no Brasil deve ser de 24%. Uma lei de mercado, porém, diz que, quanto maior a produção, maior a economia de escala. Não é o que se vê na prática.

Mauro Zilbovicius, professor de custos da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, é categórico: “A carga tributária é uma parte do custo. No caso do Brasil, o mercado está em crescimento e os preços não recuaram, apesar do ganho de escala. Ao contrário, subiram bastante”. Na avaliação de Letícia Costa, vice-presidente da consultoria Booz Allen, os preços de commodities, como aço e resina, tiveram alta acentuada, fenômeno observado no mundo todo. “Esses aumentos refletiram no preço dos carros”, diz.

Ainda que a matéria-prima tenha subido, o que ela representa no custo não justifica aumentos expressivos. O aço, que nos últimos cinco anos subiu 60%, representa em torno de 10% do valor de venda de um VW Gol e só 6,49% do de um Chevrolet Astra. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), em setembro de 2003 o C3 Exclusive 1.6 novo custava 31 300 reais. Em 2008, foi para 49 600 reais. A alta foi de 58,7%, mas a inflação no período foi bem menor, segundo a Fipe: só 28,31%. De acordo com Zilbovicius, se os impostos são responsáveis pelo valor do carro, as montadoras também são. “Muitas delas, como Ford, Fiat e GM, enfrentaram dificuldades no mundo e se seguraram em parte graças aos resultados obtidos no Brasil.” Um exemplo: a GM teve prejuízo global de 38,7 bilhões de dólares em 2007. Enquanto isso, o Brasil respondeu por um terço do crescimento mundial das vendas da marca.

Escala monstruosa

Há casos em que, mesmo com o imposto de importação integral, alguns modelos estrangeiros conseguem chegar ao país com mais acessórios e preço mais atraente que os nacionais equivalentes. É o caso do Kia Picanto, que paga 35% ao desembarcar no Brasil – mais os impostos pagos pela indústria. Mesmo assim, ele custa 35 900 reais e traz de série ar-condicionado, direção elétrica, trio elétrico, rodas de liga leve e CD player com MP3, itens que são opcionais na maioria dos nacionais. David Wong, vice-presidente da Kaiser Associates, explica por que esse preço é tão competitivo, apesar de importado da Coréia: “A fábrica que faz o Picanto produz de 1 milhão a 1,5 milhão de veículos desse modelo por ano. A escala é monstruosa. Por aqui, a produção anual de um Gol é de cerca de 400 000 unidades”.

Para o presidente da Abeiva (associação das importadoras), Jörg Henning Dornbusch, a indústria automobilística brasileira tem como vender seus carros por preços mais baixos: “Com o aumento da escala por conta das vendas em alta, deveria haver uma redução no custo de produção, e não é o que se vê”.

Quando há acordos entre o Brasil e parceiros como México, Argentina e Chile, o imposto de importação é zero e, em muitos casos, as subsidiárias até reduzem ainda mais suas margens na venda de uma unidade para a outra. É o que ocorre, por exemplo, entre as filiais brasileira e argentina da Renault. Aqui o Logan 1.6 8V custa 37 550 reais. Na Argentina, que importa esse mesmo carro do Brasil, ele é vendido pelo equivalente a 25 500 reais. Sem a carga tributária, o Logan vendido aqui custa 26 585, mas na Argentina ele vale 20 017 reais, mesmo incluindo o custo de frete até o país vizinho. E o que explica essa diferença de 6 500 reais, depois de descontados os impostos?

Para o presidente de uma importadora, que prefere não se identificar, os veículos nacionais não baixaram de preço quando comparados a outros países porque as montadoras, que trabalham com margens entre 9% e 11%, estão praticando o percentual máximo. O presidente da Anfavea (associação das montadoras), Jackson Schneider, prefere não entrar em detalhes sobre a rentabilidade do setor. “Quando se fala de preço e margem, cada montadora cuida da sua casa.” Mas Schneider concorda que o Brasil se tornou atraente para as matrizes, daí o volume tão grande de recursos esperados para os próximos anos.

Entre 2008 e 2011, estão previstos 23 bilhões de dólares em projetos de expansão ou construção de fábricas. O motivo, para alguns, não seria a alta rentabilidade, mas sim o espaço que ainda há para crescer por aqui. “Esses investimentos foram programados segundo a perspectiva de crescimento do mercado interno, ou seja, baseiam-se no futuro”, diz Dario Gaspar, vice-presidente da consultoria A.T. Kearney.

Paulo Cardamone, vice-presidente da consultoria CSM, afirma que uma boa fonte de lucro das montadoras brasileiras são os chamados “conteúdos”, ou opcionais, como ar-condicionado, freio ABS e airbag. “É aí que a indústria cobra caro. Como o volume é baixo para produzir esses itens, o conteúdo, que no mundo é standard, por aqui é opcional e custa muito”, afirma. Cardamone defende a redução gradual de impostos para que se chegue à metade do atual valor dentro de seis anos. “Assim, as empresas vão poder diminuir os preços e aumentar a produção.”

Quanto Custa?

FIAT PALIO 1.4



Brasil: 34 300 reais
Turquia: 26 100 reais




HONDA FIT




Brasil: 47 300 reais
Japão: 20 900 reais







FORD FOCUS HATCH



Brasil: 58 200 reais
Argentina: 44 000 reais




TOYOTA COROLLA



Brasil: 62 000 reais
Espanha: 38 500 reais





VOLKSWAGEM JETTA 2.5



Brasil: 86 300 reais
México: 40 700 reais





BMW X5 3.0


Brasil: 301 000 reais
Estados Unidos: 82 400 reais






TRIBUTO AO CARRO

O imposto no Brasil representa de 27,1% a 36,4% do preço final do carro, conforme cilindrada e combustível. É muito, perto de países como EUA (6,1%), Japão (9,1%), Espanha (13,8%), Alemanha (16%), México (16%) e Argentina (18%).

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Revista Quatro Rodas
Por Paula Pacheco

quarta-feira, 21 de abril de 2010

A importância da Contabilidade Gerencial para micro e pequenas Empresas

O papel das micros e pequenas empresas e a sua importância para a economia nacional são inquestionáveis. Estatísticas revelam que existe um alto índice de fechamentos dessas empresas por motivos como a falta de planejamento e controle. E em busca deste diferencial competitivo é crescente o número de empresas que vêm investindo em meios que ofereçam informações estratégicas a fim de possibilitar aos administradores tomadas de decisões mais seguras e de forma proativa.

A contabilidade gerencial é um processo que visa identificar, mensurar, suportar e analisar informações sobre situações econômicas das empresas, com o objetivo de prover seus diversos usuários de informações sobre o patrimônio das organizações, auxiliando no processo de gestão da empresa.O desenvolvimento deste trabalho objetiva demonstrar uma sistemática que possibilitará a inserção, de forma gradual e com a participação do gestor, da contabilidade gerencial no processo decisório nas pequenas e médias empresas, pois viabilizará a implantação e compreensão de alguns instrumentos contábeis por parte dos empresários. Por meio desta aplicação poderá constatar que contabilidade gerencial agregou valor no processo decisório das organizações, a qual possibilitou que o gestor adquirisse uma nova visão em relação à contabilidade, que aliada aos sistemas informatizados poderá oferecer para o processo de gestão das empresas uma importante contribuição na elaboração de futuros planejamentos estratégicos da empresa.

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http://www.administradores.com.br/

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Contabilidade de Custos na Saúde Pública

OS GASTOS PÚBLICOS PARA CUIDAR DOS DEFICIENTES, EMPOBRECIDOS E MISERÁVEIS

A CARGA TRIBUTÁRIA PARA CUIDAR DA SAÚDE PÚBLICA

Quando se fala que a carga tributária brasileira é alta em relação à de outros países é reciso fazer uma comparação entre as necessidades de um país e do outro. É claro que eterminado país desenvolvido já teve elevada carga tributária no passado. Mas, como em tese todas as suas necessidades urgentes já foram atendidas, não há razão para que a elevada carga tributária seja mantida.

No caso dos Estados Unidos da América, por exemplo, a carga tributária devia ser muito maior porque o país atravessa décadas de déficits orçamentários, necessitando captar dinheiro dos investidores nacionais e principalmente dos internacionais por intermédio da emissão de títulos públicos na tentativa de equilibrar os déficits reinantes.

O EUA de hoje equivale àquele indivíduo que tem um montam de cartões de crédito, gasta o limite de crédito fornecido pelas administradoras de cartão e depois não tem dinheiro para pagar (saldar, liquidar) os seus gastos. Por isso, são muitos os países com elevados créditos junto aos Estados Unidos e agora também o Brasil, juntamente com a China, Rússia e India, entre muitos outros de economias bem menores, como os principais produtores de petróleo associados à OPEP.

A soma do PIB - Produto Interno Bruto dos países produtores de petróleo filiados à OPEP não alcança o valor do PIB individual de um dos 4 países mencionados (Brasil, China, Índia e Rússia, que entre si têm PIB equivalentes).

Por que os países filiados à OPEP têm PIB pequeno?

Porque o preço do petróleo é muito baixo, assim como é baixo o preço dos minérios e dos alimentos exportados pelo Brasil.
No que concerne à carga tributária, no Brasil está acontecendo o mesmo que nos Estados Unidos. Apesar da elevada carga tributária, o dinheiro arrecadado não é suficiente para cobrir os gastos previstos no orçamento nacional, faltando dinheiro para satisfazer as necessidades urgentes da população menos favorecida.

A Carga Tributária Destinada Diretamente à Saúde Pública

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins foi instituída pela Lei Complementar 70/1991 com a tal finalidade, incidindo sobre a receita bruta das empresas obtida mediante a venda de mercadorias e de serviços.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, instituída pela Lei 7.689/1988 também com mesma finalidade de financiamento da seguridade social é calculado sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado das empresas.
Além dessas contribuições, a saúde pública ainda recebia as verbas da CPMF - Contribuição sobre Movimentações Financeiras, instituída pela Lei 9.311/1996 extinta no final de 2007, e ainda recebe parcela vinda o Orçamento Nacional cujo dinheiro vem da arrecadação de outros tributos.

O Papel Governamental no Esclarecimento da População

A um casal de Professores / Doutores em medicina ligada Saúde Pública, defensores da causa contra a legalização do aborto, eu disse que era totalmente a favor do aborto. Eles ficaram chocados com tal revelação.

Neste ponto é importante destacar que eles eram doutores de verdade, aqueles que fazem curso de mestrado e doutorado, defendem teses e que têm alunos de mestrado e doutorado.

Expliquei a eles que, sendo contador, antes mesmo de pensar em Direitos Humanos, Dogmas Religiosos e numa nefasta proliferação dos abortos, devia pensar da mesma forma como pensam os capitalistas extremistas (capitalistas selvagens), que eventualmente poderiam ser meus patrões.

E também devia pensar como aqueles contribuintes individuais de tributos que defendem a redução da Carga Tributária e a redução dos Gastos Públicos. E os que mais falam nisso são os mais ricos empresários, alegando que a carga tributária deve ser reduzida para que possam gerar mais empregos.

Eis a questão: todos os empresários sempre pensam inicialmente na redução de seus custos para que tenham mais lucro, sem pensar nas mazelas da população trabalhadora e principalmente nos problemas enfrentados pelos desempregados. Por isso, mesmo que seja reduzida a Carga Tributária, não serão criados novos empregos, como não foram criados nos Estados brasileiros em que os mais ricos empresários foram agraciados com incentivos fiscais. Esses Estados continuam sendo os líderes em subdesenvolvimento, da falta de emprego e do alto índice de analfabetos.

Na verdade isto aconteceu naqueles Estados em razão da automação das empresas incentivadas, mediante a utilização da informática e da robótica. Isto é, os empresários pensaram nos seus lucros e esqueceram-se da miséria e no desemprego que estavam perpetuando.

Quem Deve Pagar os Tributos

Segundo o artigo 145 da Constituição Federal de 1988, os tributos devem ser cobrados dos mais ricos, embora os miseráveis paguem imposto sobre a cesta básica que consomem. E também pagam imposto sobre os remédios (medicamentos).
É evidente que grande parte da carga tributária deve ser utilizada para cuidar da saúde dos mais pobres, devendo ser cobrada dos mais ricos (e não poderia ser diferente - alguém tem que pagar a conta).

Absurdo é os ricos empresários receberem incentivos fiscais enquanto os mutuários do SFH - Sistema Financeiro da Habitação não os tinham, pois pagavam juros maiores que os grandes empresários.
E isto acontece nos bancos privados também. Reportagem sobre o tema constante da capa da Revista Veja de 02/04/2008 comentou esse fato dos pobres pagarem mais juros e tarifas bancárias que os ricos.

O grande problema a ser enfrentado é a sonegação fiscal dos mais ricos, que muitas vezes gastam rios de dinheiro com consultores em planejamentos tributários. Chegam a gastar muito mais do que gastariam com o simples pagamento dos tributos. E quando fazem isto, não estão preocupados com a miserabilidade que indiretamente estão gerando ou perpetuando.

Os Movimentos da Sociedade Civil

Para não pagar esse custo de esclarecimento da população mediante o aumento de tributos, os movimentos encabeçados pela sociedade civil farão campanhas contra o aumento da carga tributária, que o povo inocentemente vai apoiar em razão de sua falta de cultura, sem saber que está sendo contra um imposto que será utilizado para que possa viver um pouco melhor.

Foi o que aconteceu com a CPMF. A parte da população menos aquinhoada que possuía conta corrente bancária pagava por volta de 30% do total arrecadado. Os teoricamente mais ricos, onde se incluem as empresas e os empresários pertencentes aos clãs da sociedade civil, pagavam 70%.

E as pessoas que encabeçam esses movimentos da Sociedade Civil são sempre representadas por aqueles Partidos Políticos em que os falsos representantes do povo apenas defendem os interesses dos mais ricos em detrimento das necessidades dos mais pobres.

A Redução dos Gastos Públicos

Existe muita gente fazendo campanha para redução desses citados Gastos Públicos, inclusive alguns iludidos pelos movimentos da sociedade civil.

É preciso deixar claro que nessa sociedade civil estão as pessoas mais endinheiradas e as teoricamente mais esclarecidas, as quais não estão interessadas no melhoramento das condições de vida dos menos favorecidos, porque não querem arcar com esses custos.

Por outro lado, os próprios políticos não querem a erradicação do analfabetismo, porque, com ele, é mais fácil e mais barato comprar o voto dos ignorantes.

Alguns dos iludidos, sem prestar a devida atenção no que estão falando, diriam que essas campanhas de esclarecimento devem ser pagas pelo Governo, sem levar em conta que o dinheiro necessário será obtido mediante a cobrança de tributos que serão pagos pela sociedade civil por ser a classe mais endinheirada.

CONTABILIDADE DE CUSTOS NA SAÚDE PÚBLICA

A Carga Tributária e os Gastos Públicos

Se fizermos um estudo sobre os custos (gastos públicos) com a saúde e sobre a atual carga tributária, teremos uma noção do que é preciso fazer para que sejam reduzidos os Gastos Públicos com a Saúde.

Obviamente não se trata de deixar a saúde de lado como fizeram alguns prefeitos e governadores que estão deixando o povo morrer a míngua. Trata-se de prevenir para evitar o mal maior (a enfermidade maior) e o gasto público maior.

Como exemplo de má gestão administrativa pode ser citada a epidemia de dengue e ainda a falta de manutenção dos hospitais, dos prontos-socorros e dos ambulatórios municipais e estaduais e das escolas públicas.

Por isso, podemos afirmar que a racionalização dos serviços públicos poderá reduzir os gastos públicos, com a conseqüente redução dos gastos da previdência social, cujos déficits crônicos são em parte produzidos pelas aposentadorias precoces em razão de doenças e deficiências físicas e mentais que poderiam ser evitadas.

Portanto, reduzindo-se esses Gastos Públicos, como conseqüência também seria reduzida a Carga Tributária.

CONCLUSÃO

No entanto, devemos reconhecer que os Gastos Públicos inúteis também geram empregos. Por isso, os Estados Unidos não reduzem os seus gastos públicos com as Guerras. A produção do arsenal bélico norte-americano gera parte significa do seu PIB, embora gere também um pesado déficit orçamentário.

Em todo o mundo, os Gastos Púbicos com os deficientes e com a assistência aos menos favorecidos também gera muitos empregos. O que se discute é que esses Gastos Públicos despendidos em um único feto deficiente não abortado poderiam ser aplicados em vários indivíduos que têm condições de trabalhar, levando uma vida produtiva e não, implesmente vegetativa.

Por isso, os mais endinheirados sempre pregam a Redução dos Gastos Públicos, pois não querem arcar com a Carga Tributária necessária à melhoria das condições de sobrevivência da população que vive nos guetos de pobreza, embora sejam eles os direta ou indiretamente culpados dessa marginalidade social.

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http://www.cosif.com.br/

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Indicadores Econômicos

Os Indicadores

Veja aqui a relação de câmbio entre o euro e o real, além dos principais dados econômicos do Brasil: índice da Bolsa de Valores IBOVESPA, Poupança, juros, crescimento do PIB, inflação, desemprego dentre outros.

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http://oglobo.globo.com/economia/indicadores/

terça-feira, 13 de abril de 2010

ICMS/ST - Considerações sobre a margem de valor agregado

Nos últimos anos temos visto a ampliação da utilização do instituto da Substituição Tributária - ST do Imposto sobre Circulação de Mercadorias como método prático dos estados para aumentar a arrecadação. A sistemática adotada permite um aumento no volume de receitas do estado ao concentrar a tributação de todas as etapas sobre a indústria, que fica responsável pelo recolhimento do imposto devido, de forma presumida, nas etapas seguintes ao processo fabril, ainda ocorre aqui uma economia administrativa em relação ao número de fiscalizados que são reduzidos de forma drástica.

No âmbito jurídico, a grande maioria da doutrina entende que a substituição tributária aplicada em fatos presumidos não se coaduna com os princípios constitucionais; todavia o Supremo Tribunal Federal entendeu que a aplicação desta técnica não fere as demais regras da Carta Magna e desta forma a ST segue tendo como fundamento de validade constitucional o §7º do artigo 150 da Lei Maior e que foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, cujo texto reproduzimos a seguir:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Feitas as colocações acima, temos como objetivo neste texto, analisar um dos elementos que compõe o critério quantitativo da base de cálculo da ST, que é a Margem de Valor Agregado - MVA, relativa às operações ou prestações subseqüentes.

A Lei Complementar nº 87/96 em seu artigo 8º, II, ao definir como será constituída a base de cálculo para fins da substituição tributária, dispõe que, em relação às operações ou prestações subseqüentes, deve-se proceder com o somatório das parcelas seguintes:

a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.

O dispositivo em tela em seu § 4º também define como será apurada a MVA, considerando que a margem: será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei.

Podemos observar que a regra complementar supra, remete à lei estadual a fixação dos critérios para a apuração da MVA. Os estados em seu ordenamento adotam a mesma redação da Lei Complementar e delegam, por sua vez, ao regulamento a sua fixação.

Fácil inferir da leitura do texto excerto do Convênio, a predominância do principio do contraditório, bem como a possibilidade de revisão das margens de valor agregado, não constituindo desta forma a sua fixação em uma presunção absoluta. Mesmo com estes atributos, não podemos deixar de lado nosso entendimento de que o aumento de tributos somente poderá ser feito através de lei, em respeito ao principio constitucional da legalidade, mas não adentraremos nestas considerações, por não ser foco deste trabalho.

Voltamos nossa atenção a apuração da MVA que, se não for feita de forma correta, poderá, como normalmente ocorre, provocar uma enorme discrepância em termos de tributação, tanto para o Estado-Fisco como para o Contribuinte, gerando uma tremenda injustiça fiscal. Desta forma, a metodologia empregada na pesquisa não pode se limitar a uma simples apuração aleatória de preços no varejo com aplicação de média ponderada.

Queremos destacar aqui a importância de se aprimorar os métodos de pesquisa para fixação das MVA´s, levando-se em conta aspectos de mercado como a sazonalidade, escassez de produtos, crises mundiais, especulação em bolsas de mercadorias, intempéries e tantos outros fatores que motivam a alteração de preços dos produtos.

Nessa linha depreendemos que as pesquisas não podem permanecer estáticas devendo ser revistas com uma freqüência que se permita apurar com maior fidedignidade os percentuais a serem utilizados como MVA.

Destaque-se também que em nome do principio da transparência dos impostos, os resultados e a metodologia da pesquisa deverão ser de conhecimento público, devendo ficar a disposição para consulta dos contribuintes.

A nosso ver a credibilidade e a validade do instituto da substituição tributária estarão em cheque, caso não apresentem requisitos mínimos de comprovação das alíquotas apuradas.

Em tempo destaque-se a obrigatoriedade do Estado-Fisco em realizar as pesquisas, uma vez que a fixação do critério quantitativo cabe ao órgão lançador e arrecadador; a exemplo do que ocorre com o IPTU e o IPVA. Desta forma a revisão e o contraditório das MVA's apuradas, ficam a cargo das entidades representativas dos contribuintes com a utilização de elementos que demonstrem ao Estado a necessidade de revisão desses índices.

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http://www.fiscosoft.com.br/a/4x1d/icmsst-consideracoes-sobre-a-margem-de-valor-agregado-marcelo-malagoli-da-silva#ixzz0kzlFk7kG