segunda-feira, 26 de abril de 2010

Bem Vindo

Esse blog tem por objetivo ajudar você que tem duvidas sobre a contabilidade no geral. Desde siglas utilizadas, significados, indicadores econômicos e até notícias atualizadas sobre o tema Contabilidade.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Por que o carro é tão caro no Brasil?

Os impostos são os suspeitos de sempre, mas não são os únicos vilões

Quando o Chevrolet Captiva foi apresentado no Brasil, em agosto, ele trouxe como grande trunfo o preço: 92.990 reais. Mas, se alguém achou esse preço atraente, é porque ainda não viu quanto ele custa no México, seu país de origem. Lá é vendido pelo equivalente a 48 800 reais – e, com uma renda per capita cerca de 20% maior que a do brasileiro, esse valor pesa ainda menos no bolso dos mexicanos. Fica a pergunta: por que ele custa tanto no Brasil? Como há um acordo entre Brasil e México, nesse caso nem há imposto de importação. As montadoras brasileiras culpam a carga tributária pelo preço do veículo vendido aqui – que está entre os mais altos do mundo. Os impostos chegam a 36,4% do valor do carro (somados IPI, ICMS, PIS e Cofins). A briga entre governo e indústria é histórica. O problema é que o consumidor é quem paga a conta.

Contudo há outros ingredientes que influenciam nesse preço. As fábricas não confirmam, mas uma das razões seria a margem de lucro. As subsidiárias brasileiras têm sido responsáveis por remessas expressivas de dólares para as matrizes nos últimos anos, ainda mais com o mercado tão desacelerado lá fora e tão aquecido aqui dentro – em 2008, a alta na venda de veículos no Brasil deve ser de 24%. Uma lei de mercado, porém, diz que, quanto maior a produção, maior a economia de escala. Não é o que se vê na prática.

Mauro Zilbovicius, professor de custos da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, é categórico: “A carga tributária é uma parte do custo. No caso do Brasil, o mercado está em crescimento e os preços não recuaram, apesar do ganho de escala. Ao contrário, subiram bastante”. Na avaliação de Letícia Costa, vice-presidente da consultoria Booz Allen, os preços de commodities, como aço e resina, tiveram alta acentuada, fenômeno observado no mundo todo. “Esses aumentos refletiram no preço dos carros”, diz.

Ainda que a matéria-prima tenha subido, o que ela representa no custo não justifica aumentos expressivos. O aço, que nos últimos cinco anos subiu 60%, representa em torno de 10% do valor de venda de um VW Gol e só 6,49% do de um Chevrolet Astra. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), em setembro de 2003 o C3 Exclusive 1.6 novo custava 31 300 reais. Em 2008, foi para 49 600 reais. A alta foi de 58,7%, mas a inflação no período foi bem menor, segundo a Fipe: só 28,31%. De acordo com Zilbovicius, se os impostos são responsáveis pelo valor do carro, as montadoras também são. “Muitas delas, como Ford, Fiat e GM, enfrentaram dificuldades no mundo e se seguraram em parte graças aos resultados obtidos no Brasil.” Um exemplo: a GM teve prejuízo global de 38,7 bilhões de dólares em 2007. Enquanto isso, o Brasil respondeu por um terço do crescimento mundial das vendas da marca.

Escala monstruosa

Há casos em que, mesmo com o imposto de importação integral, alguns modelos estrangeiros conseguem chegar ao país com mais acessórios e preço mais atraente que os nacionais equivalentes. É o caso do Kia Picanto, que paga 35% ao desembarcar no Brasil – mais os impostos pagos pela indústria. Mesmo assim, ele custa 35 900 reais e traz de série ar-condicionado, direção elétrica, trio elétrico, rodas de liga leve e CD player com MP3, itens que são opcionais na maioria dos nacionais. David Wong, vice-presidente da Kaiser Associates, explica por que esse preço é tão competitivo, apesar de importado da Coréia: “A fábrica que faz o Picanto produz de 1 milhão a 1,5 milhão de veículos desse modelo por ano. A escala é monstruosa. Por aqui, a produção anual de um Gol é de cerca de 400 000 unidades”.

Para o presidente da Abeiva (associação das importadoras), Jörg Henning Dornbusch, a indústria automobilística brasileira tem como vender seus carros por preços mais baixos: “Com o aumento da escala por conta das vendas em alta, deveria haver uma redução no custo de produção, e não é o que se vê”.

Quando há acordos entre o Brasil e parceiros como México, Argentina e Chile, o imposto de importação é zero e, em muitos casos, as subsidiárias até reduzem ainda mais suas margens na venda de uma unidade para a outra. É o que ocorre, por exemplo, entre as filiais brasileira e argentina da Renault. Aqui o Logan 1.6 8V custa 37 550 reais. Na Argentina, que importa esse mesmo carro do Brasil, ele é vendido pelo equivalente a 25 500 reais. Sem a carga tributária, o Logan vendido aqui custa 26 585, mas na Argentina ele vale 20 017 reais, mesmo incluindo o custo de frete até o país vizinho. E o que explica essa diferença de 6 500 reais, depois de descontados os impostos?

Para o presidente de uma importadora, que prefere não se identificar, os veículos nacionais não baixaram de preço quando comparados a outros países porque as montadoras, que trabalham com margens entre 9% e 11%, estão praticando o percentual máximo. O presidente da Anfavea (associação das montadoras), Jackson Schneider, prefere não entrar em detalhes sobre a rentabilidade do setor. “Quando se fala de preço e margem, cada montadora cuida da sua casa.” Mas Schneider concorda que o Brasil se tornou atraente para as matrizes, daí o volume tão grande de recursos esperados para os próximos anos.

Entre 2008 e 2011, estão previstos 23 bilhões de dólares em projetos de expansão ou construção de fábricas. O motivo, para alguns, não seria a alta rentabilidade, mas sim o espaço que ainda há para crescer por aqui. “Esses investimentos foram programados segundo a perspectiva de crescimento do mercado interno, ou seja, baseiam-se no futuro”, diz Dario Gaspar, vice-presidente da consultoria A.T. Kearney.

Paulo Cardamone, vice-presidente da consultoria CSM, afirma que uma boa fonte de lucro das montadoras brasileiras são os chamados “conteúdos”, ou opcionais, como ar-condicionado, freio ABS e airbag. “É aí que a indústria cobra caro. Como o volume é baixo para produzir esses itens, o conteúdo, que no mundo é standard, por aqui é opcional e custa muito”, afirma. Cardamone defende a redução gradual de impostos para que se chegue à metade do atual valor dentro de seis anos. “Assim, as empresas vão poder diminuir os preços e aumentar a produção.”

Quanto Custa?

FIAT PALIO 1.4



Brasil: 34 300 reais
Turquia: 26 100 reais




HONDA FIT




Brasil: 47 300 reais
Japão: 20 900 reais







FORD FOCUS HATCH



Brasil: 58 200 reais
Argentina: 44 000 reais




TOYOTA COROLLA



Brasil: 62 000 reais
Espanha: 38 500 reais





VOLKSWAGEM JETTA 2.5



Brasil: 86 300 reais
México: 40 700 reais





BMW X5 3.0


Brasil: 301 000 reais
Estados Unidos: 82 400 reais






TRIBUTO AO CARRO

O imposto no Brasil representa de 27,1% a 36,4% do preço final do carro, conforme cilindrada e combustível. É muito, perto de países como EUA (6,1%), Japão (9,1%), Espanha (13,8%), Alemanha (16%), México (16%) e Argentina (18%).

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Revista Quatro Rodas
Por Paula Pacheco

quarta-feira, 21 de abril de 2010

A importância da Contabilidade Gerencial para micro e pequenas Empresas

O papel das micros e pequenas empresas e a sua importância para a economia nacional são inquestionáveis. Estatísticas revelam que existe um alto índice de fechamentos dessas empresas por motivos como a falta de planejamento e controle. E em busca deste diferencial competitivo é crescente o número de empresas que vêm investindo em meios que ofereçam informações estratégicas a fim de possibilitar aos administradores tomadas de decisões mais seguras e de forma proativa.

A contabilidade gerencial é um processo que visa identificar, mensurar, suportar e analisar informações sobre situações econômicas das empresas, com o objetivo de prover seus diversos usuários de informações sobre o patrimônio das organizações, auxiliando no processo de gestão da empresa.O desenvolvimento deste trabalho objetiva demonstrar uma sistemática que possibilitará a inserção, de forma gradual e com a participação do gestor, da contabilidade gerencial no processo decisório nas pequenas e médias empresas, pois viabilizará a implantação e compreensão de alguns instrumentos contábeis por parte dos empresários. Por meio desta aplicação poderá constatar que contabilidade gerencial agregou valor no processo decisório das organizações, a qual possibilitou que o gestor adquirisse uma nova visão em relação à contabilidade, que aliada aos sistemas informatizados poderá oferecer para o processo de gestão das empresas uma importante contribuição na elaboração de futuros planejamentos estratégicos da empresa.

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sexta-feira, 16 de abril de 2010

Contabilidade de Custos na Saúde Pública

OS GASTOS PÚBLICOS PARA CUIDAR DOS DEFICIENTES, EMPOBRECIDOS E MISERÁVEIS

A CARGA TRIBUTÁRIA PARA CUIDAR DA SAÚDE PÚBLICA

Quando se fala que a carga tributária brasileira é alta em relação à de outros países é reciso fazer uma comparação entre as necessidades de um país e do outro. É claro que eterminado país desenvolvido já teve elevada carga tributária no passado. Mas, como em tese todas as suas necessidades urgentes já foram atendidas, não há razão para que a elevada carga tributária seja mantida.

No caso dos Estados Unidos da América, por exemplo, a carga tributária devia ser muito maior porque o país atravessa décadas de déficits orçamentários, necessitando captar dinheiro dos investidores nacionais e principalmente dos internacionais por intermédio da emissão de títulos públicos na tentativa de equilibrar os déficits reinantes.

O EUA de hoje equivale àquele indivíduo que tem um montam de cartões de crédito, gasta o limite de crédito fornecido pelas administradoras de cartão e depois não tem dinheiro para pagar (saldar, liquidar) os seus gastos. Por isso, são muitos os países com elevados créditos junto aos Estados Unidos e agora também o Brasil, juntamente com a China, Rússia e India, entre muitos outros de economias bem menores, como os principais produtores de petróleo associados à OPEP.

A soma do PIB - Produto Interno Bruto dos países produtores de petróleo filiados à OPEP não alcança o valor do PIB individual de um dos 4 países mencionados (Brasil, China, Índia e Rússia, que entre si têm PIB equivalentes).

Por que os países filiados à OPEP têm PIB pequeno?

Porque o preço do petróleo é muito baixo, assim como é baixo o preço dos minérios e dos alimentos exportados pelo Brasil.
No que concerne à carga tributária, no Brasil está acontecendo o mesmo que nos Estados Unidos. Apesar da elevada carga tributária, o dinheiro arrecadado não é suficiente para cobrir os gastos previstos no orçamento nacional, faltando dinheiro para satisfazer as necessidades urgentes da população menos favorecida.

A Carga Tributária Destinada Diretamente à Saúde Pública

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins foi instituída pela Lei Complementar 70/1991 com a tal finalidade, incidindo sobre a receita bruta das empresas obtida mediante a venda de mercadorias e de serviços.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, instituída pela Lei 7.689/1988 também com mesma finalidade de financiamento da seguridade social é calculado sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado das empresas.
Além dessas contribuições, a saúde pública ainda recebia as verbas da CPMF - Contribuição sobre Movimentações Financeiras, instituída pela Lei 9.311/1996 extinta no final de 2007, e ainda recebe parcela vinda o Orçamento Nacional cujo dinheiro vem da arrecadação de outros tributos.

O Papel Governamental no Esclarecimento da População

A um casal de Professores / Doutores em medicina ligada Saúde Pública, defensores da causa contra a legalização do aborto, eu disse que era totalmente a favor do aborto. Eles ficaram chocados com tal revelação.

Neste ponto é importante destacar que eles eram doutores de verdade, aqueles que fazem curso de mestrado e doutorado, defendem teses e que têm alunos de mestrado e doutorado.

Expliquei a eles que, sendo contador, antes mesmo de pensar em Direitos Humanos, Dogmas Religiosos e numa nefasta proliferação dos abortos, devia pensar da mesma forma como pensam os capitalistas extremistas (capitalistas selvagens), que eventualmente poderiam ser meus patrões.

E também devia pensar como aqueles contribuintes individuais de tributos que defendem a redução da Carga Tributária e a redução dos Gastos Públicos. E os que mais falam nisso são os mais ricos empresários, alegando que a carga tributária deve ser reduzida para que possam gerar mais empregos.

Eis a questão: todos os empresários sempre pensam inicialmente na redução de seus custos para que tenham mais lucro, sem pensar nas mazelas da população trabalhadora e principalmente nos problemas enfrentados pelos desempregados. Por isso, mesmo que seja reduzida a Carga Tributária, não serão criados novos empregos, como não foram criados nos Estados brasileiros em que os mais ricos empresários foram agraciados com incentivos fiscais. Esses Estados continuam sendo os líderes em subdesenvolvimento, da falta de emprego e do alto índice de analfabetos.

Na verdade isto aconteceu naqueles Estados em razão da automação das empresas incentivadas, mediante a utilização da informática e da robótica. Isto é, os empresários pensaram nos seus lucros e esqueceram-se da miséria e no desemprego que estavam perpetuando.

Quem Deve Pagar os Tributos

Segundo o artigo 145 da Constituição Federal de 1988, os tributos devem ser cobrados dos mais ricos, embora os miseráveis paguem imposto sobre a cesta básica que consomem. E também pagam imposto sobre os remédios (medicamentos).
É evidente que grande parte da carga tributária deve ser utilizada para cuidar da saúde dos mais pobres, devendo ser cobrada dos mais ricos (e não poderia ser diferente - alguém tem que pagar a conta).

Absurdo é os ricos empresários receberem incentivos fiscais enquanto os mutuários do SFH - Sistema Financeiro da Habitação não os tinham, pois pagavam juros maiores que os grandes empresários.
E isto acontece nos bancos privados também. Reportagem sobre o tema constante da capa da Revista Veja de 02/04/2008 comentou esse fato dos pobres pagarem mais juros e tarifas bancárias que os ricos.

O grande problema a ser enfrentado é a sonegação fiscal dos mais ricos, que muitas vezes gastam rios de dinheiro com consultores em planejamentos tributários. Chegam a gastar muito mais do que gastariam com o simples pagamento dos tributos. E quando fazem isto, não estão preocupados com a miserabilidade que indiretamente estão gerando ou perpetuando.

Os Movimentos da Sociedade Civil

Para não pagar esse custo de esclarecimento da população mediante o aumento de tributos, os movimentos encabeçados pela sociedade civil farão campanhas contra o aumento da carga tributária, que o povo inocentemente vai apoiar em razão de sua falta de cultura, sem saber que está sendo contra um imposto que será utilizado para que possa viver um pouco melhor.

Foi o que aconteceu com a CPMF. A parte da população menos aquinhoada que possuía conta corrente bancária pagava por volta de 30% do total arrecadado. Os teoricamente mais ricos, onde se incluem as empresas e os empresários pertencentes aos clãs da sociedade civil, pagavam 70%.

E as pessoas que encabeçam esses movimentos da Sociedade Civil são sempre representadas por aqueles Partidos Políticos em que os falsos representantes do povo apenas defendem os interesses dos mais ricos em detrimento das necessidades dos mais pobres.

A Redução dos Gastos Públicos

Existe muita gente fazendo campanha para redução desses citados Gastos Públicos, inclusive alguns iludidos pelos movimentos da sociedade civil.

É preciso deixar claro que nessa sociedade civil estão as pessoas mais endinheiradas e as teoricamente mais esclarecidas, as quais não estão interessadas no melhoramento das condições de vida dos menos favorecidos, porque não querem arcar com esses custos.

Por outro lado, os próprios políticos não querem a erradicação do analfabetismo, porque, com ele, é mais fácil e mais barato comprar o voto dos ignorantes.

Alguns dos iludidos, sem prestar a devida atenção no que estão falando, diriam que essas campanhas de esclarecimento devem ser pagas pelo Governo, sem levar em conta que o dinheiro necessário será obtido mediante a cobrança de tributos que serão pagos pela sociedade civil por ser a classe mais endinheirada.

CONTABILIDADE DE CUSTOS NA SAÚDE PÚBLICA

A Carga Tributária e os Gastos Públicos

Se fizermos um estudo sobre os custos (gastos públicos) com a saúde e sobre a atual carga tributária, teremos uma noção do que é preciso fazer para que sejam reduzidos os Gastos Públicos com a Saúde.

Obviamente não se trata de deixar a saúde de lado como fizeram alguns prefeitos e governadores que estão deixando o povo morrer a míngua. Trata-se de prevenir para evitar o mal maior (a enfermidade maior) e o gasto público maior.

Como exemplo de má gestão administrativa pode ser citada a epidemia de dengue e ainda a falta de manutenção dos hospitais, dos prontos-socorros e dos ambulatórios municipais e estaduais e das escolas públicas.

Por isso, podemos afirmar que a racionalização dos serviços públicos poderá reduzir os gastos públicos, com a conseqüente redução dos gastos da previdência social, cujos déficits crônicos são em parte produzidos pelas aposentadorias precoces em razão de doenças e deficiências físicas e mentais que poderiam ser evitadas.

Portanto, reduzindo-se esses Gastos Públicos, como conseqüência também seria reduzida a Carga Tributária.

CONCLUSÃO

No entanto, devemos reconhecer que os Gastos Públicos inúteis também geram empregos. Por isso, os Estados Unidos não reduzem os seus gastos públicos com as Guerras. A produção do arsenal bélico norte-americano gera parte significa do seu PIB, embora gere também um pesado déficit orçamentário.

Em todo o mundo, os Gastos Púbicos com os deficientes e com a assistência aos menos favorecidos também gera muitos empregos. O que se discute é que esses Gastos Públicos despendidos em um único feto deficiente não abortado poderiam ser aplicados em vários indivíduos que têm condições de trabalhar, levando uma vida produtiva e não, implesmente vegetativa.

Por isso, os mais endinheirados sempre pregam a Redução dos Gastos Públicos, pois não querem arcar com a Carga Tributária necessária à melhoria das condições de sobrevivência da população que vive nos guetos de pobreza, embora sejam eles os direta ou indiretamente culpados dessa marginalidade social.

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http://www.cosif.com.br/

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Indicadores Econômicos

Os Indicadores

Veja aqui a relação de câmbio entre o euro e o real, além dos principais dados econômicos do Brasil: índice da Bolsa de Valores IBOVESPA, Poupança, juros, crescimento do PIB, inflação, desemprego dentre outros.

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http://oglobo.globo.com/economia/indicadores/

terça-feira, 13 de abril de 2010

ICMS/ST - Considerações sobre a margem de valor agregado

Nos últimos anos temos visto a ampliação da utilização do instituto da Substituição Tributária - ST do Imposto sobre Circulação de Mercadorias como método prático dos estados para aumentar a arrecadação. A sistemática adotada permite um aumento no volume de receitas do estado ao concentrar a tributação de todas as etapas sobre a indústria, que fica responsável pelo recolhimento do imposto devido, de forma presumida, nas etapas seguintes ao processo fabril, ainda ocorre aqui uma economia administrativa em relação ao número de fiscalizados que são reduzidos de forma drástica.

No âmbito jurídico, a grande maioria da doutrina entende que a substituição tributária aplicada em fatos presumidos não se coaduna com os princípios constitucionais; todavia o Supremo Tribunal Federal entendeu que a aplicação desta técnica não fere as demais regras da Carta Magna e desta forma a ST segue tendo como fundamento de validade constitucional o §7º do artigo 150 da Lei Maior e que foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, cujo texto reproduzimos a seguir:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Feitas as colocações acima, temos como objetivo neste texto, analisar um dos elementos que compõe o critério quantitativo da base de cálculo da ST, que é a Margem de Valor Agregado - MVA, relativa às operações ou prestações subseqüentes.

A Lei Complementar nº 87/96 em seu artigo 8º, II, ao definir como será constituída a base de cálculo para fins da substituição tributária, dispõe que, em relação às operações ou prestações subseqüentes, deve-se proceder com o somatório das parcelas seguintes:

a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.

O dispositivo em tela em seu § 4º também define como será apurada a MVA, considerando que a margem: será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei.

Podemos observar que a regra complementar supra, remete à lei estadual a fixação dos critérios para a apuração da MVA. Os estados em seu ordenamento adotam a mesma redação da Lei Complementar e delegam, por sua vez, ao regulamento a sua fixação.

Fácil inferir da leitura do texto excerto do Convênio, a predominância do principio do contraditório, bem como a possibilidade de revisão das margens de valor agregado, não constituindo desta forma a sua fixação em uma presunção absoluta. Mesmo com estes atributos, não podemos deixar de lado nosso entendimento de que o aumento de tributos somente poderá ser feito através de lei, em respeito ao principio constitucional da legalidade, mas não adentraremos nestas considerações, por não ser foco deste trabalho.

Voltamos nossa atenção a apuração da MVA que, se não for feita de forma correta, poderá, como normalmente ocorre, provocar uma enorme discrepância em termos de tributação, tanto para o Estado-Fisco como para o Contribuinte, gerando uma tremenda injustiça fiscal. Desta forma, a metodologia empregada na pesquisa não pode se limitar a uma simples apuração aleatória de preços no varejo com aplicação de média ponderada.

Queremos destacar aqui a importância de se aprimorar os métodos de pesquisa para fixação das MVA´s, levando-se em conta aspectos de mercado como a sazonalidade, escassez de produtos, crises mundiais, especulação em bolsas de mercadorias, intempéries e tantos outros fatores que motivam a alteração de preços dos produtos.

Nessa linha depreendemos que as pesquisas não podem permanecer estáticas devendo ser revistas com uma freqüência que se permita apurar com maior fidedignidade os percentuais a serem utilizados como MVA.

Destaque-se também que em nome do principio da transparência dos impostos, os resultados e a metodologia da pesquisa deverão ser de conhecimento público, devendo ficar a disposição para consulta dos contribuintes.

A nosso ver a credibilidade e a validade do instituto da substituição tributária estarão em cheque, caso não apresentem requisitos mínimos de comprovação das alíquotas apuradas.

Em tempo destaque-se a obrigatoriedade do Estado-Fisco em realizar as pesquisas, uma vez que a fixação do critério quantitativo cabe ao órgão lançador e arrecadador; a exemplo do que ocorre com o IPTU e o IPVA. Desta forma a revisão e o contraditório das MVA's apuradas, ficam a cargo das entidades representativas dos contribuintes com a utilização de elementos que demonstrem ao Estado a necessidade de revisão desses índices.

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http://www.fiscosoft.com.br/a/4x1d/icmsst-consideracoes-sobre-a-margem-de-valor-agregado-marcelo-malagoli-da-silva#ixzz0kzlFk7kG

quarta-feira, 31 de março de 2010

Contabilidade de Custos (Marcos Júnio)

Origem da Contabilidade de Custos

Tipos de Custos - Custos Fixos e Variáveis

A contabilidade surgiu junto com a Revolução Industrial motivando sua implantação a principio nas empresas industriais para apurar os custos dos produtos vendidos. Sua finalidade além de apurar os resultados era também fazer avaliação dos estoques, tomar decisões e etc. E logo em seguida ela foi aprimorada devido a grande concorrência entre as empresas.

Hoje ela pode ser aplicada na quase totalidade das empresas com maior ou menor complexidade. Baseando em experiências praticas em algumas áreas da Contabilidade, mostrarei a seguir de forma clara e sintética.

A começar pelos tipos de Custos, que são subdivididos em dois grupos.

O primeiro são os Custos Fixos que são aqueles custos que não variam em função de uma determinada quantidade produzida, podendo ser de produtos ou serviços. Logo se a empresa produzir mais ou menos os custos fixos existirão da mesma forma.

Estes custos podem ser separados em três níveis, os pessoais, administrativos e financeiros. E são formados geralmente por depreciações de máquinas, equipamentos, instalações, moveis e imóveis, veículos, aluguéis, vendas, estocagem, dentre outros.

O segundo tipo são os custos variáveis, que são aqueles custos que variam proporcionalmente em função das vendas, produção ou serviços prestados. São formadas pela matéria-prima, comissões, impostos de vendas, embalagens, despesas com recursos humanos, energia elétrica, gás, telefone, água, materiais de escritório, limpeza e conservação dos bens, entre outras despesas necessárias à manutenção da atividade produtiva, que não sejam contabilizadas no Ativo Permanente e sim diretamente na contas de resultados devedoras (despesas).

Em relação as fases de custeamentos as empresas a grosso modo podem ter três, sendo o pré-operacional, o de reestruturação e o operacional.

O 1º cujo custeamento é o pré-operacional são apurados os custos com a implantação da empresa, ou seja, até a fase operacional. Nessa fase os custos são lançados no grupo do Ativo Permanente e tendo o Diferido como subgrupo, na qual são lançados os custos a serem amortizados no futuro, isso durante a fase operacional.

O 2º custeamento é o de reestruturação e neles são apurados os custos de implantação das rotinas administrativas, vendas, novas máquinas e novas linhas de produção. Neles os custos serão rateados para exercícios futuros, isso também durante a fase operacional.

Por fim o 3º é o operacional, no qual são apurados as despesas e os custos utilizadas na manutenção da produção, que serão comparados com as receitas para apuração de resultados e os estabelecimentos dos índices desejáveis de rentabilidade e lucratividade.

Continuando a falar um pouco mais sobre custeamento, as empresas podem dividir em três centros, que são os da Administração, os da produção e vendas.

Os custos da administração podem ser acrescentadas aos custos das despesas e receitas financeiras, além dos custos de manutenção da burocracia empresarial, contabilidade, auditoria e etc. Não podemos esquecer os custos fixos relativos à depreciação dos bens móveis e imóveis, os gastos com aluguel, equipamentos e etc.

Também serão incluídos ao setor administrativo, geralmente por rateio, os custos variáveis como luz, gás, telefone, limpeza, água, conservação de bens e instalações, material de escritório, entre outros gastos pertinentes.

É importante também se destacar que as despesas e receitas são incluídas ao setor administrativo porque na maioria das vezes é atribuído a este setor o gerenciamento das aplicações financeiras das disponibilidades financeiras.

Em caso de gastos financeiros podem ser incluídos diretamente ao custo dos bens produzidos com a finalidade de comercialização.

Já os custos da Produção além dos conhecidos como matéria prima, insumos e outros, nestes serão ainda acrescidos os custos de estocagem da matéria prima, insumos, peças e componentes e também em processo de acabamentos, ou seja, semi-acabados.

Os custos de produção serão ainda incluídos os custos fixos relativos à depreciação dos bens móveis e imóveis utilizados no setor e os gastos com aluguel ou arrendamento mercantil de imóveis, móveis e equipamentos. Também serão incorporados ao setor, geralmente por rateio, os custos variáveis representados por despesas com luz, gás, telefone, água, limpeza, conservação de bens e instalações, material de escritório, entre outros gastos pertinentes.

Os custos de vendas são despesas que incidem diretamente sobre as vendas realizadas e, conseqüentemente, variam em função dos volumes alcançados. Como exemplo podemos citar os impostos sobre vendas, comissões sobre vendas, taxa de cartão de crédito sobre as vendas etc.

Na contabilidade de custos, a preocupação não é apenas com as formas de escrituração dos fatos, mas em mensurar, sistematizar e acumular os custos de um determinado produto, serviço ou atividade.

Vale ressaltar que o objetivo é prover o usuário (tomador de decisões) de informações relevantes e necessárias ao processo de tomada de decisão.

A avaliação dos estoques e apuração do resultado econômico através do controle de custos, cria condições para acompanhar o desempenho empresarial e vinculando as informações de custos ou vinculando a aplicação do ciclo da contabilidade de custos aos resultados pré-estabelecido.

Por Marcos Júnio

Leia Mais:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/custovendas.htm
http://www.netsaber.com.br/apostilas/apostilas/1029.pdf
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/custos-de-producao-uma-ferramenta-para-gestao/32111/
http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=298 http://www.contabeis.ufba.br/materialprofessores/JSROCHA/PAGINA/06%20O%20CICLO%20DA%20CONTAB%20DE%20CUSTOS%20X%20BSC.pdf http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Vinagre/SistemaProducaoVinagre/custo.htm
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=cus_definicoes

terça-feira, 30 de março de 2010

Vídeos sobre temática contábil e afins

Análise de Balanços
Contabilidade Geral

Contabilidade Gerencial
Contabilidade Internacional
Contabilidade Pública
Contabilidade Avançada & Teoria da Contabilidade
Mercado de Capitais

Saiba Mais

http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/contger_analisedebalanco.htm
http://www.sebraesp.com.br
http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html
http://www.cosif.com.br
http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/contger_analisedebalanco.htm
http://www.administradores.com.br/informe-se/producao-academica/a-importancia-da-contabilidade-gerencial-para-micro-e-pequena-empresa/179/
http://www.eumed.net/ce/2009b/sfhdg.htm

FAQ

O que é Centro de Custo?

É uma unidade da empresa (uma secção, um departamento, uma pessoa ou um processo) com custos directos que lhe possam ser imputados. Além dos custos directamente associados, são-lhe também atribuídas determinadas percentagens dos custos gerais da empresa, permitindo assim isolar os custos totais de funcionamento dessa unidade.

O que é Custo?
 
São medidas monetárias resultantes da aplicação de bens e serviços na produção de outros bens e serviços durante o processo de fabricação, ou seja, é um conceito ligado diretamente ao processo produtivo, sendo que qualquer gasto não relacionado à produção não é considerado custo, custo e despesa, ditinguem-se pela sua natureza, a forma como será alocado o recurso e a finalidade proposta.

Por que preciso do contador para a minha empresa?

Porque a nossa legislação estabelece várias obrigações que as empresas devem cumprir, tais como: comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, etc., que só podem ser feitas por um contador habilitado.
Além da exigência legal, as informações contábeis são vitais para tomar decisões, elaborar o planejamento estratégico, controlar o patrimônio e apurar os resultados.

O que é Custo Unitário do Produto?

É o total dos custos referentes a cada unidade produzida.

O que é Gasto?

É sacrifício financeiro feito para obter um produto ou serviço.

O que é Desembolso?

É um termo da contabilidade financeira. Significa qualquer saída de fundo da empresa, mesmo as saídas transitórias, por exemplo, o empréstimo a um empregado, empréstimos financeiros ou adiantamento a fornecedores. O desembolso não é necessariamente considerado como custo.

O que é Despesas?

É gastos referentes às fases de administração, ao esforço de vendas e aos juros pagos por empréstimos obtidos. Em grande parte, despesas e custos coincidem, mas, há despesas que não são custos (despesas por reparação de danos provocados por catástrofes, despesas com alteração contratual da empresa, etc.) e por outro lado, custos que não são despesas.

O que é Investimento?

É utilização de recursos financeiros na compra ou manutenção de máquinas, equipamentos, utensílios ou bens móveis e imóveis. Com o decorrer do tempo, este investimento transforma-se em custo, devido à depreciação.

O que são Custos Fixos (ou Indiretos)?

São os que não variam em função de uma determinada quantidade produzida de produtos ou serviços. Assim, se a empresa produz mais ou menos, os custos fixos existirão na mesma proporção. Na verdade, existem algumas variações nos custos fixos. Isto ocorre quando se muda a estrutura administrativa, pessoal, técnica, ou até o nível de atividade da empresa.
Os custos fixos podem ser separados em três níveis, são eles: pessoais, administrativos e financeiros.

O que são Custos Variáveis (ou diretos)?
 
São os que variam em função de vendas, produção ou serviços prestados. Exemplos : matéria-prima, embalagens, comissões, impostos de vendas, frete sobre as vendas, mão-de-obra (diretamente ligada a produção ou prestação de serviços).

O que são Custos de Vendas?

É a soma de todos os custos que empresa incorre para realizá-la. É a soma de todos os percentuais de comissões, ICMS* sobre venda, IRPJ*, PIS*, COFINS*, CSLL*, e CPMF*.
São despesas que incidem diretamente sobre as vendas realizadas e, conseqüentemente, variam em função dos volumes alcançados. Por exemplo: impostos sobre vendas, comissões sobre vendas, taxa de cartão de crédito sobre as vendas etc.

O que são Critérios de Rateio? E como Utilizá-los?

Várias organizações geralmente se utilizam desses instrumentos técnicos para agregar a parcela dos custos fixos ao preço de venda. Esta técnica pode torna-se prejudicial à empresa, porque distorce os custos dos produtos ou serviços, acarreta a falta de competitividade da organização, tornando seus preços rígidos e prejudica a flexibilidade na negociação com os clientes. Existe, porém, uma forma de se evitar este tipo de problema na precificação do produto ou serviço.

Como é o Método do Custeio Direto?

É uma Técnica de apropriação de custos que considera simplesmente os custos diretamente ligados aos produtos ou serviços prestados, como sendo custos variáveis. Desse modo, pode-se encontrar a Margem de Contribuição, que mostra claramente qual a contribuição monetária de cada produto ou serviço ao conjunto da organização. Em síntese, tem-se:

MC = PV - CV
Margem de Contribuição = Preço de Venda - Custos Variáveis.
Ou ainda em forma de % :
MC% = ( ( PV - CV ) / PV ) x 100
Através da margem de contribuição pode-se verificar os produtos ou serviços que são mais ou menos lucrativos para a empresa, sem lançar mão de formas de rateio discutíveis. Inserir no preço de venda de uma bijuteria o valor do aluguel da loja ou até mesmo pró-labore, é correto ? Se feito, prejudicará todos os esforço de venda, em detrimento da falta de competitividade daquele produto em relação ao preço de mercado. Será que o cliente aceita margem igual para produtos desiguais? Cada produto deve ter um percentual de margem de contribuição que o mercado aceite pagar e não, simplesmente, um aumento ou majoração em cima dos custos variáveis.

O que é IRPJ ?

Imposto de renda de pessoa Juridica

O que é PIS ?

Programa de Integração Social (Federal), estão sujeitas a esta contribuição, sobre o faturamento, as empresas que comercializam, industrializam e prestam serviços de qualquer natureza, com uma alíquota de 0,65%. As entidades de prestação de serviços sem fins lucrativos, definidas como empregadoras, recolhem uma alíquota de 1% sobre folha de salários (embutido no preço).

O que é COFINS ?

É a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre a receita bruta das empresas para aplicação na Previdência Social.

O que é CSLL ?

Contribuição Social do Lucro Líquido (Federal), utilizando-se da mesma sistemática do IRPJ, a Contribuição Social é calculada com a aplicação de um percentual de 12% sobre um lucro também presumido de 12% recentemente alterada pela MP 1.807-2 de 03/1999, dando um resultado de 1,44% da receita bruta. Também a consideraremos como custo tributário variável. Esta sistemática só é válida para empresas que optem pelo regime de lucro presumido ou arbitrado. Haverá incidência da contribuição sobre o lucro líquido apurado em caso de opção da sistemática lucro real. (embutido no preço).

O que é IPI ?

Imposto sobre Produtos Industrializados (Federal), seus fatos geradores são a entrada do produto fruto de uma importação, saída do produto de uma indústria ou organização comparada a uma indústria. Considera-se industrialização qualquer processo que modifique a natureza, o funcionamento, a apresentação, a finalidade, ou até o mesmo o aperfeiçoamento do produto. O IPI é devido, independente da finalidade da mercadoria ou da operação que estiver submetida, tais como, venda, consignação, transferência, etc. Sua alíquota é variável, de acordo com a tabela de classificação dos produtos nela relacionados (TIPI). Se o produto adquirido for utilizado como insumo de fabricação ou para revenda, o mesmo gerará crédito na ocasião de sua compra. Caso se destine para imobilização ou consumo final, o imposto será considerado como custo tributário absorvido pelo adquirente (não embutido no preço).

O que é ICMS ?

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. (Estadual), tem como fato gerador a venda de mercadorias no comércio e na indústria, na importação, no fornecimento de bebidas, alimentação em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicações, e entrada de bens do ativo imobilizado (máquinas/equipamentos) oriundas de outros estados e DF. Por ter incidência sobre o preço do produto ou serviço, calculado por dentro, o preço já embute a parcela do ICMS. Na verdade o ICMS é um tributo não-cumulativo que tem como base de cálculo o valor agregado das mercadorias ou serviços. Isto quer dizer que se pode utilizar o crédito gerado em cada etapa da comercialização. As alíquotas variam para cada estado e de acordo com a política tributária estadual. No estado de Pernambuco as Microempresas, face à Lei Estadual nº 11.515 de 29/12/97, dispõem de um tratamento específico quanto ao ICMS. A base de cálculo é encontrada multiplicando-se as compras pelo percentual correspondente a 14,706%, daí aplica-se a alíquota interna que é de 17% encontrando o ICMS a recolher. Resumidamente pode-se multiplicar as compras pelo percentual de 2,5% para operações estaduais; nas operações interestaduais o percentual sofre um acréscimo de 5%, passando a alíquota para 7,5% (embutido no preço).

O que é ISS ?
 
Imposto sobre Serviços (Municipal), o imposto tem como seu fato gerador a prestação de serviços de qualquer natureza, com alíquota variável para cada município. Incidente sobre o preço de venda total. Não gera crédito (embutido ou não no preço - de acordo com a legislação municipal - Lei Municipal nº 15.563 de 27/12/91).

O que é CPMF ?

CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é uma cobrança que incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade.

O que é Fluxo de caixa e para que serve?
 
É um instrumento gerencial que controla e informa todas as movimentações financeiras (entradas e saídas de valores monetários) de um dado período – pode ser diário, semanal, mensal, etc. O fluxo de caixa é composto dos dados obtidos dos controles de contas a pagar, contas a receber, de vendas, de despesas, de saldos de aplicações, e todos os demais que representem as movimentações de recursos financeiros disponíveis da organização.
Serve para controlar os saldos ao longo da sua existência. Sem esta ferramenta, seria como o empresário administrar a empresa de olhos vendados.

O que é regime de caixa?
 
Consiste na contabilização das receitas somente por ocasião do seu efetivo recebimento e da contabilização dos custos e das despesas somente por ocasião do seu efetivo pagamento em moeda corrente.
 
O que é regime de competência?
 
É o que apropria receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas.
Como exemplo podemos citar uma compra de mercadorias a prazo:
Se a compra ocorreu no mês de janeiro com pagamento em fevereiro, a despesa deverá constar nos registros de janeiro, embora o pagamento seja feito em fevereiro.
 
O que é Ponto de Equilíbrio?

É o valor que a empresa precisa vender para cobrir o custo das mercadorias vendidas, as despesas variáveis e as despesas fixas. No Ponto de Equilíbrio, a empresa não terá lucro nem prejuízo.

Como posso fazer a análise do Ponto de Equilíbrio?
 
Isso é uma valiosa ferramenta para estabelecer uma política de comercialização mais adequada para cada situação de mercado. Porém, existem algumas limitações nesta análise:

• A existência de vários produtos na linha de comercialização na qual cada produto possui uma margem de contribuição diferenciada, não havendo possibilidade do cálculo ser efetuado com base em quantidade como o PEQ.
• As sazonalidades não devem ser consideradas para ajustes da estrutura de custo da empresa, por representarem momentos específicos do comportamento comercial. Em vez disso, considere-se um dado histórico real representativo; e
• O Ponto de Equilíbrio representa a atividade mínima da empresa , e não a atividade desejada pelos sócio.

Como contratar um contador?


Evite contratar um profissional levando em conta somente o preço cobrado. Procure referências com amigos ou parentes sobre um bom profissional que lhes prestam, ou já lhe prestaram serviços.
Além de escolher um profissional adequado, é preciso também definir os serviços desejados. O contabilista pode, por exemplo, exercer funções de auditor, gerenciamento de RH, etc.
Você poderá também consultar o Conselho Regional de Contabilidade de SP - CRC. Uma vez escolhido o profissional, exija um contrato escrito que estabeleça todas as obrigações das partes, valor dos serviços, forma de pagamento, etc.

A micro empresa precisa fazer contabilidade?

A dispensa da escrituração contábil está prevista somente na legislação do Imposto de Renda, no que se refere aos tributos federais. Os demais dispositivos legais, tais como Código Comercial, Lei das Falências, Legislação Previdenciária, entre outros, continuam exigindo que as empresas mantenham sua contabilidade. A escrituração contábil atende à legislação e padrões estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.

Confira a lei no endereço: LEI Nº 9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996.

Posso fazer minha contabilidade sozinho?

É importante que você adquira conhecimentos de contabilidade. É difícil prescindir completamente do profissional contabilista, pois nossa legislação estipula várias obrigações comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, etc., algumas das quais requerem a presença desse profissional.

Quais são as responsabilidades do contador?

O contabilista responde pela veracidade das informações contábeis e financeiras da empresa, pelas obrigações de ordem legal e pelas assumidas contratualmente.
A natureza jurídica da responsabilidade pode ser contratual e extracontratual. A primeira se aplica ao profissional liberal, em que as obrigações fazem parte das cláusulas de um contrato e a segunda, se o profissional violar o dever legal, previsto pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Caso o contabilista pratique atos dolosos - com intenção, ou que assuma o risco de provocar danos à sociedade, ou terceiros - será responsável solidário com o empresário, isto é, respondem o contador e o empresário pelos prejuízos causados a terceiros.
Veja mais no Novo Código Civil (Art. 1.177, parágrafo único da Lei nº 10.406/02), Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRCSP e a cartilha - A pequena empresa e O novo código civil e Gestão Contábil: Atribuições e Relacionamento com o Contador.
Evite contratar um profissional levando em conta somente o preço cobrado. Procure referências com amigos ou parentes sobre um bom profissional que lhes prestam, ou já lhe prestaram serviços.
Além de escolher um profissional adequado, é preciso também definir os serviços desejados. O contabilista pode, por exemplo, exercer funções de auditor, gerenciamento de RH, etc.
Você poderá também consultar o Conselho Regional de Contabilidade de SP - CRC. Uma vez escolhido o profissional, exija um contrato escrito que estabeleça todas as obrigações das partes, valor dos serviços, forma de pagamento, etc.
A dispensa da escrituração contábil está prevista somente na legislação do Imposto de Renda, no que se refere aos tributos federais. Os demais dispositivos legais, tais como Código Comercial, Lei das Falências, Legislação Previdenciária, entre outros, continuam exigindo que as empresas mantenham sua contabilidade. A escrituração contábil atende à legislação e padrões estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.
Confira a lei no endereço: LEI Nº 9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996.

Quais são as informações que a contabilidade pode fornecer para a análise e planejamento financeiro da empresa?

A contabilidade gera as seguintes informações: demonstração de resultados da empresa, fluxo de caixa, balanço patrimonial, entre outros. Por meio desses instrumentos se faz a análise da situação patrimonial da empresa e um planejamento financeiro adequado.

Quem é o responsável legal pela falência da empresa?

A falência é decretada por um juiz da comarca, e a massa falida administrada por um síndico, a quem compete a administração da sociedade enquanto durarem os seus efeitos. O síndico é a pessoa nomeada pelo juiz da falência.
A declaração da falência impõe ao falido (empresário) as seguintes obrigações, tais como:

- apresentar as causas determinantes da falência, quando requerida pelos credores;
- tratando-se de sociedade, os nomes e residências de todos os sócios, apresentação do contrato, se houver, bem como a declaração relativa à inscrição da firma, se for o caso;
- o nome do contabilista encarregado da escrituração dos seus livros comerciais;
- apresentar os livros (livro razão, livro diário, livro registro de duplicatas) e demonstrações exigidas pela legislação. A falta de apresentação dos livros e demonstrações exigidas pode sujeitar aos administradores o processo criminal;
- se o falido fizer parte de outras sociedades, deverá exibir o respectivo contrato.

Informe-se. Consulte seu advogado.

Quais são os tributos que a empresa deve pagar?

Os principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pelas empresas em geral são:
No âmbito federal:

- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL;
- Programa de Integração Social - PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
- Previdência Social - INSS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

No âmbito estadual:

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços - ICMS.
No âmbito municipal:

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).
Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.

Quais são os procedimentos para o registro das atividades da empresa?

Após definir a forma jurídica do empreendimento (Empresário Individual, Sociedade Simples, Sociedade Empresária), o empresário deverá formalizar as atividades do seu negócio, nos seguintes órgãos:

. Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica - onde se faz a busca do nome e se registra o Contrato Social (instrumento jurídico de constituição da empresa, que identifica os sócios, seus direitos e obrigações, área de atuação e capital social);
. Secretaria da Receita Federal - obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
. Secretaria da Fazenda Estadual -Inscrição Estadual para os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
. Prefeitura Municipal - Cadastro de Contribuinte Municipal e alvará de funcionamento (bombeiros, etc);
. Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Ciência e Tecnologia - CETESB) - para os empreendimentos que realizam atividades poluidoras, como as indústrias, confecções, marcenarias, serralherias, etc;
. Vigilância Sanitária - somente as atividades nas quais se manipulam alimentos como: bares, lanchonetes, restaurantes e produtos farmacêuticos e odontológicos.

Até que dia devo pagar os salários de meus funcionários?

O salário dos funcionários mensalistas deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para os funcionários que recebem salário quinzenal ou semanal, o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil subseqüente.
Para pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil.

Quem pode se inscrever na previdência social?

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à previdência social e é chamado de segurado.
Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos.
Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da previdência social: os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na previdência social.

Como calculo o período de duração de férias dos funcionários?

A CLT - Consolidação das Leis Trabalhista, preve a duração do período de férias nos artigos abaixo transcritos:
Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Como estabelecer o salário dos funcionários?

Informe-se junto ao sindicato patronal e dos empregados o valor (piso salarial) ajustado em acordo ou convenção coletiva. Solicite uma cópia do acordo ou convenção para seu arquivo. Verifique com outras empresas qual é o valor pago para o exercício daquela função.
Pode-se, também, buscar outras entidades como IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e DIEESE - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos.

Como fazer um contrato de estágio?

O contrato de estágio, de acordo com a Lei nº 6.494/77, regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82, deverá ser elaborado pela Instituição de Ensino ou agente de integração público ou privado (instituição que faz a intermediação entre empresas e instituições de ensino), através de instrumento jurídico firmado com a empresa interessada na concessão do estágio.
Além desse instrumento jurídico denominado "Termo de Convênio" entre a Instituição de Ensino e a empresa, deverá também ser firmado entre o aluno e a empresa, o "Termo de Compromisso" cuja elaboração competirá também à Instituição de Ensino ou agente de integração público ou privado.
Aconselhamos aos interessados em obterem mais informações uma consulta ao site do CIEE - Centro de Integração Escola Empresa.

Posso usar o banco de horas para compensar as horas extras?

Sim, é possível. Quando um empregado ultrapassa a jornada normal diária, a regra geral é o pagamento das horas excedentes (horas extras) com acréscimo de adicional extraordinário de no mínimo 50% (cinqüenta por cento).
Entretanto, o § 2º do art. 59 da CLT criou o banco de horas, no qual poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo (firmado entre a empresa e o sindicato dos empregados) ou convenção coletiva de trabalho (firmado entre sindicato dos empregados com o sindicato patronal), o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.
O banco de horas proporciona descanso ao empregado que trabalhou além da jornada normal e também permite que o empregador supra suas necessidades de trabalho nos períodos em que mais necessitar.

Como calcular a margem de contribuição?
A margem de contribuição é calculada da seguinte forma:

Preço de Venda - Custo da Mercadoria Vendida - Despesas Variáveis.

Exemplo:

- Preço de Venda = R$ 20,00 (100%) - Custo das Mercadorias Vendidas = R$ 12,00 (60%) - Despesas Variáveis = R$ 2,00 (10%) = Margem de Contribuição = R$ 6,00 (30%).

Leia Mais

http://pt.shvoong.com/exact-sciences/1669381-custos/
http://www.sebraesp.com.br/faq/marketing/planejamento_orcamentario_controles/custos_venda
http://www.direito2.com.br/acam/2004/set/8/o-que-e-cofins
http://www.sebraesp.com.br/faq/financas/procedimentos_controles/calcular_margem_contribuicao
http://pt.shvoong.com/exact-sciences/1669381-custos/
http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u320356.shtml
http://www.efetividade.net/2008/01/09/fluxo-de-caixa-instrumento-essencial-para-profissionais-independentes/
http://becocomsaidasebrae.wordpress.com/2009/04/22/o-que-e-fluxo-de-caixa/
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=regcompe
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/415444/natureza-da-operacao
http://www.webartigos.com/articles/6148/1/Ponto-De-Equilibrio/pagina1.html
http://www.knoow.net/cienceconempr/gestao/centrodecustos